DAS do MEI em 2026: quanto pagar e como calcular por atividade
Veja o valor do DAS do MEI em 2026 por atividade (comércio, serviço ou os dois), como é calculado a partir do salário mínimo e onde emitir a guia.
Por Luiz do Nascimento · · 9 min de leitura

Em 2026, o MEI que presta serviço paga R$ 86,05 de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); quem vende produto paga R$ 82,05; quem faz as duas coisas, R$ 87,05. O valor é o mesmo em qualquer cidade do país e não muda conforme o quanto você faturou no mês.
Este artigo é para quem já é MEI ou está prestes a abrir e quer saber exatamente quanto vai sair o boleto todo mês, de onde vem essa conta e onde emitir a guia. No fim, você sai sabendo calcular o valor do seu DAS sozinho, sem depender de calculadora de terceiro.
A tabela de valores do DAS por atividade em 2026
O MEI paga um valor fixo mensal, criado justamente para ser simples: você não precisa calcular imposto por venda, só pagar a guia certa todo mês. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), os valores são:
| Atividade | O que compõe o valor | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS (5% do mínimo) + ICMS (R$ 1,00) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviço | INSS (5% do mínimo) + ISS (R$ 5,00) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviço juntos | INSS (5% do mínimo) + ICMS (R$ 1,00) + ISS (R$ 5,00) | R$ 87,05 |
| MEI Transportador Autônomo de Cargas | INSS (12% do mínimo) + ICMS (R$ 1,00) e/ou ISS (R$ 5,00), conforme a ocupação | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
O enquadramento depende do CNAE (o código da sua atividade) que você escolheu ao formalizar, não do que você "acha" que faz. Se tiver dúvida sobre qual é o seu caso, confira o CNAE cadastrado no seu CCMEI (o cartão de inscrição do MEI).
Como o DAS é calculado a partir do salário mínimo
A parte do INSS do DAS não é um valor fixo "gravado em pedra": ela é um percentual do salário mínimo vigente, por isso muda todo ano. Para a maioria dos MEI, é 5% do mínimo; para quem é Transportador Autônomo de Cargas (o chamado MEI caminhoneiro), a alíquota é maior, 12%.
Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00. Fazendo a conta:
- Calcule 5% do salário mínimo (ou 12%, se você for MEI caminhoneiro): 5% de R$ 1.621,00 = R$ 81,05.
- Some R$ 1,00 de ICMS, se a sua atividade for de comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual.
- Some R$ 5,00 de ISS, se a sua atividade for de prestação de serviço em geral.
- Some as duas coisas, se você tiver atividade mista (comércio e serviço no mesmo CNPJ).
É por isso que o valor do DAS sobe todo ano: ele segue o reajuste do salário mínimo, decidido pelo governo federal, geralmente no fim de dezembro para valer a partir de janeiro.
Comércio ou indústria, serviço, ou os dois: a diferença no valor
A diferença entre os R$ 82,05, os R$ 86,05 e os R$ 87,05 não é capricho: ela reflete os tributos municipais e estaduais embutidos no DAS.
- Comércio ou indústria paga a parcela de ICMS (R$ 1,00), porque recolhe esse imposto estadual.
- Prestação de serviço paga a parcela de ISS (R$ 5,00), o imposto municipal sobre serviços.
- Quem tem os dois tipos de atividade no mesmo CNPJ paga as duas parcelas.
No MEI Transportador Autônomo de Cargas, o valor depende da ocupação: quem transporta carga só dentro do município paga ISS (R$ 199,52 em 2026); quem faz transporte intermunicipal ou interestadual paga ICMS (R$ 195,52); as ocupações que somam as duas parcelas, como transporte de mudanças e de produtos perigosos, pagam R$ 200,52. A conta é a mesma do MEI comum, só que com 12% do salário mínimo no INSS (R$ 194,52 em 2026).
O que está incluso no DAS (INSS, ICMS, ISS)
Quando você paga o DAS, está pagando três coisas numa única guia:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é o que garante a você, titular do MEI, acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, desde que a contribuição esteja em dia e a carência de cada benefício seja cumprida.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual, cobrado de quem vende produto ou transporta carga entre municípios/estados.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal, cobrado de quem presta serviço.
Não tem imposto de renda da empresa nem PIS/Cofins embutido no DAS: pela regra do Simei, o MEI é isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI. Se você tiver obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, isso se resolve na declaração pessoal, assunto para outro artigo.
Onde emitir e pagar a guia (PGMEI)
A guia do DAS é emitida no PGMEI — Programa Gerador do DAS para o MEI —, disponível no Portal do Simples Nacional. É gratuito e não exige certificado digital: para emitir a guia, basta informar o CNPJ do seu MEI.
- Acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional.
- Informe o CNPJ do seu MEI.
- Escolha a competência (o mês de referência do pagamento).
- Gere o boleto (DAS) e pague na rede bancária (aplicativo ou internet banking do seu banco) ou numa lotérica. Se o dia 20 cair em dia sem expediente bancário, o prazo passa para o dia útil seguinte, segundo a agenda do Simples Nacional.
O mesmo sistema também emite guias em atraso, com multa e juros já calculados automaticamente — você não precisa fazer essa conta na mão.
Débito automático: como configurar
Se você não quer correr o risco de esquecer o vencimento, dá para ativar o débito automático do DAS. Segundo a Receita Federal, a opção é feita no serviço "Débito Automático" do Portal do Simples Nacional e debita o valor de uma conta corrente, pessoal ou de pessoa jurídica. Quem opta pelo débito automático não precisa emitir a guia todo mês, mas continua obrigado a entregar a declaração anual (a DASN-SIMEI).
Vale o cuidado inverso também: se você mudar de conta ou de banco, lembre-se de reconfigurar o débito automático — senão o boleto simplesmente para de ser pago, e a dívida vai se acumulando mês a mês. Ter uma conta PJ separada da sua conta pessoal (veja conta PJ ou PF: o que muda na prática) também ajuda a enxergar esse débito sem confundir com as contas de casa.
Por que o valor muda todo ano
O valor do DAS muda porque ele é calculado sobre o salário mínimo, e o salário mínimo é reajustado todo início de ano, por decreto do governo federal. Em 2026, o reajuste definiu o mínimo em R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Isso significa que o valor que você paga em janeiro de 2027 provavelmente será diferente do de 2026 — para mais, não para menos, já que o salário mínimo não costuma cair. Por isso vale sempre conferir o valor do ano vigente no PGMEI antes de pagar, em vez de guardar de cabeça o número do ano anterior.
Perguntas frequentes
O valor do DAS é o mesmo em todo o Brasil?
Sim. O DAS é um valor fixo definido pela legislação federal do Simples Nacional, e não varia por cidade ou estado — a diferença de valor vem da sua atividade (comércio, serviço ou os dois), não da sua localização.
Pagar o DAS em dia conta para a aposentadoria?
Sim. A parte do DAS referente ao INSS garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, desde que o pagamento esteja em dia e a carência de cada benefício seja cumprida. Atrasos ou pagamentos faltantes podem comprometer esse direito.
O DAS muda se eu não faturar nada no mês?
Não. O MEI paga o valor fixo do DAS todo mês, independente da receita bruta que teve naquele período — mesmo em um mês sem nenhuma venda, a guia continua no mesmo valor, porque ela não é calculada em cima do faturamento.
Próximo passo
Simule o valor do seu DAS no PGMEI antes do próximo vencimento e confira se o CNAE cadastrado no seu CCMEI corresponde à atividade que você realmente exerce. Se você ainda está decidindo se a sua atividade pode ser MEI, veja quem pode abrir MEI e quais atividades são liberadas em 2026.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional / SIMEI (consultado em 23/10/2026)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025; consultado em 23/10/2026)
- Governo Federal — Portal do Empreendedor (MEI) — Perguntas Frequentes (valores do DAS em 2026) (consultado em 23/10/2026)
- Receita Federal — Agenda do Simples Nacional (vencimento do DAS) (consultado em 23/10/2026)
- Governo Federal — Portal do Empreendedor (MEI) — Pagamento da Contribuição Mensal (consultado em 23/10/2026)
- Governo Federal — MEI Caminhoneiro (consultado em 23/10/2026)
- Planalto — Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (consultado em 23/10/2026)
- Planalto — Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) (consultado em 23/10/2026)

Escrito por
Responsável pelo Conta Própria
Luiz do Nascimento é o responsável legal pelo Conta Própria. Microempreendedor individual desde 2012, em Guabiruba (SC), reúne no blog o que aprende organizando o dinheiro do próprio negócio no dia a dia.
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